DELIBERAÇÃO CBH/TB 008 / 2005

 

Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2.006 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha – CBH/TB, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao orçamento 2.006, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16),

 

Considerando a existência de Deliberação CBH/TB anterior aprovada em plenário, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO destinado à área de atuação do CBH/TB,

 

Considerando a necessidade de readequação destes critérios e diretrizes visando uma melhor análise e decisão pelo plenário do CBH/TB sobre as solicitações de recursos do FEHIDRO que culminem na melhoria da qualidade dos recursos hídricos da bacia e,

 

Considerando que as solicitações de recursos do FEHIDRO devam ser orientadas segundo o Manual de Procedimentos Operacionais aprovado pelo COFEHIDRO,

 

 

DELIBERA

 

ARTIGO 1°

Ficam estabelecidas as datas e locais para protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2.006 como sendo: início em 13 de dezembro de 2005 às 08:00 horas e encerramento em 24 de fevereiro de 2006 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro e no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.

 

Parágrafo Único:

Não serão aceitas solicitações por outra via que não o protocolo direto nos endereços descritos no “caput”, vedada qualquer outra via.

 

ARTIGO 2°

Fica estabelecida a data limite, improrrogável, de 10 de abril de 2006 para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente a Secretaria Executiva do CBH/TB  o competente “Relatório de hierarquização das solicitações” apresentadas pelos Tomadores, dentro do prazo estipulado no artigo 1°.

 

ARTIGO 3º

Ficam aprovadas as diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO que atendam ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência, que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, dos Planos Regionais de Desenvolvimento, dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, e Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Tietê Batalha, dando preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais, observados os PDCs.

 

Parágrafo Único:

Com base nas Deliberações do Comitê, serão priorizados os investimentos em ações de Saneamento Básico e Ambiental, de acordo com a hierarquização das Câmaras Técnicas.

 

ARTIGO 4O

Fica estabelecido para o exercício de 2.006 o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à elaboração do Plano de Bacia do Comitê, cumprindo assim às determinações da Lei 7.663 de 30 de dezembro de 1.991 e legislação correlata. O montante residual disponível  atenderá às porcentagens abaixo descritas para distribuição dos recursos do FEHIDRO, respeitando-se sempre os valores a serem definidos pelo CRH e o saldo existente.

 

Ø       PDC 3   – 45%

Ø       PDC 9   – 25%

Ø       PDC 1   – 10%

Ø       PDC 5   – 10%

Ø       PDC 10 – 10%

 

Parágrafo Único:

Por expressa disposição do artigo 3°, e, com base nos PDCs que orientam o gerenciamento dos recursos hídricos do CBH/TB, as formas de priorização e hierarquização das solicitações apresentadas pelos Tomadores serão orientadas pelos critérios do Anexo 1 desta deliberação, sendo que, em nenhuma hipótese, tais critérios serão alterados, flexibilizados ou agravados.

 

ARTIGO 5O

Na apresentação da solicitação, o tomador deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de sua adimplência junto aos órgãos estaduais e federais, devendo mantê-las atualizadas até a data da hierarquização, quer sejam:

 

Ø       CND do FGTS

Ø       CND do INSS

Ø       CND dos Tributos Federais (PIS/PASEP)

 

Parágrafo Único:

Quanto o tomador for uma ONG (Organização não governamental), este deverá apresentar, além dos documentos relacionados no “caput”, o seu Estatuto, bem como as respectivas “Atas de Eleição” e “Ata de Posse” da Diretoria da Entidade, além de documento comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente anterior” por seu Conselho Fiscal, que deverá constar de Ata devidamente aprovada e subscrita por todos os diretores e/ou membros indicados no seu Estatuto para tais finalidades.

 

ARTIGO 6O

Quando se tratar de solicitação de obras ou serviços que exijam licença por parte dos órgãos DAEE, DEPRN e CETESB, estas deverão acompanhar a solicitação, sob pena de não hierarquização.

 

Parágrafo Único:

Quando houver a necessidade, fica estipulado como exigência mínima para a apresentação da solicitação pelo tomador, o que segue:

DAEE - Autorização para Implantação de Empreendimento ou Outorga de Direito de Uso,

DEPRN - Autorização Ambiental ou Parecer Técnico,

CETESB - Licença de Instalação ou Parecer de Viabilidade de Localização (caso não necessite L.I.).

 

ARTIGO 7O

Quando se tratar de solicitação de obras que exijam posse de área na forma da lei, será exigida a documentação pertinente de posse, emanada dos cartórios correspondentes e competentes, de acordo com as normas de divisão de competência territorial.

 

ARTIGO 8O

Quando se tratar de obras que necessitem de anuência de terceiros para serem realizadas, será exigida a documentação pertinente de autorização de cada proprietário, subscrita e com firma reconhecida em cartório.

 

ARTIGO 9O

As solicitações para qualquer “obra” ou “projeto”, por qualquer tomador, deverá estar instruída com o seguinte:

 

No caso de solicitação de recursos para execução de Obra ou Serviço:

 

Ø       Projeto Básico ou Executivo

Ø       Planta de Situação e Localização da obra ou serviço em base cartográfica oficial (IBGE ou IGC)

Ø       Memorial Descritivo detalhado

Ø       ART do Responsável Técnico pelo projeto apresentado

Ø       Orçamento detalhado (Modelo FEHIDRO)

Ø       Cronograma Físico Financeiro das obras (Modelo FEHIDRO)

Ø       Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)

Ø       Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs

Ø       Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e estimativa da população atendida direta e indiretamente, devidamente justificada

Ø       Documentos descritos no Artigo 6o, 7o e 8o quando necessários

Ø       Declaração de adimplência técnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades públicas; e disponibilidade orçamentária de recursos para contrapartida (Modelo FEHIDRO).

 

No caso de solicitação de recursos para elaboração de Projetos:

 

Ø       Termo de Referência detalhado

Ø       ART do Responsável Técnico pela elaboração do Termo de Referência

Ø       Orçamento detalhado para os serviços que serão contratados (Modelo FEHIDRO)

Ø       Cronograma Físico Financeiro (Modelo FEHIDRO)

Ø       Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)

Ø       Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs

Ø       Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e população que se pretende atender com o projeto contratado

Ø       Declaração de adimplência técnica e financeira junto ao FEHIDRO e outras entidades públicas; e disponibilidade orçamentária de recursos para contrapartida (Modelo FEHIDRO).

 

Parágrafo 1º:

Os tomadores de recursos deverão apresentar, na data de protocolo, quatro (04) vias de todos os documentos que compõe a solicitação.

 

Parágrafo 2º:

Após o protocolo haverá um “check list” da documentação mencionada no §1º, efetivamente apresentada pelo tomador, que será de responsabilidade da Secretaria Executiva.

 

Parágrafo 3º:

A Secretaria Executiva emitirá um recibo, logo após o “check list” citado no § 2°, sendo que uma (01) via dos documentos será imediatamente devolvida ao tomador.

 

Parágrafo 4º:

Em caso de falta de documentos necessários, constantes na presente “Deliberação”, a Secretaria Executiva se responsabilizará por informar ao tomador, até 06 de março de 2006, via fac-símile ou e-mail, os documentos faltantes, para que este possa regularizar eventual irregularidade.

 

Parágrafo 5º:

Os tomadores deverão apresentar os documentos faltantes, nos termos das informações prestadas pela Secretaria Executiva na forma do §4º, até a data limite de 13 de março de 2006, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.

 

ARTIGO 10

As Câmaras Técnicas do CBH/TB, após análise das solicitações protocoladas, irão  definir uma data comum e única, a ser devidamente notificada a cada tomador pré qualificado, para que cada um possa vir a fazer uma “Apresentação” de seu pleito, na forma que melhor lhe aprouver, com explanação oral de seus argumentos, visando sanar eventuais dúvidas que possam vir a surgir na análise da mesma.

 

Parágrafo 1º:

O tempo destinado a cada tomador, para que venha a fazer a “Apresentação” mencionada no “caput”, será de 10 (dez) minutos, improrrogáveis.

 

Parágrafo 2º:

A forma da “Apresentação” mencionada no “caput” e no §1° será de livre escolha do tomador, sendo sua a responsabilidade por providenciar os meios para sua efetivação, tais como retroprojetores, disquetes, cartazes, fotografias ou qualquer outro meio de som ou imagem de que vierem a necessitar na data definida para sua realização, sempre respeitando o tempo limite previsto no §1°.

 

Parágrafo 3º:

Está estabelecido que o tomador que enviar, na data definida, representante para a “Apresentação” mencionada neste artigo, obterá 5 (cinco) pontos no momento da pontuação final. O tomador que não enviar representante não obterá nenhum ponto.

 

 

 

 

ARTIGO 11

As solicitações incompletas, observadas as regras da presente “Deliberação”, bem como as normas aplicáveis e os respectivos “Manuais”, não serão objeto de hierarquização pelas Câmaras Técnicas sendo automaticamente desclassificadas, não estando pré qualificadas para “Apresentação” proposta no Artigo 10.

 

Parágrafo Único:

Conforme disposto na Deliberação CBH/TB 05/2005, Artigo 2º, a partir do ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê os tomadores de qualquer segmento com contratos em execução, física e ou financeira, em número igual ou superior a 2 (dois), verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2005.

 

 

ARTIGO 12

Fica estabelecido que cada tomador poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária a contrapartida mínima por parte do tomador de 20% do valor total de cada solicitação.

 

Parágrafo único:

A contrapartida mencionada no “caput” deverá estar prevista e explicitada no bojo da solicitação, sendo vedada sua inclusão em momento posterior ao do protocolo da solicitação.

 

 

ARTIGO 13

A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, subsidiada pela Câmara Técnica de Saneamento e Câmara Técnica de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido o exigido no artigo 9o e estabelecerá hierarquização em função do impacto das mesmas no contexto do gerenciamento dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha, priorizando aquelas que tragam maior ganho em qualidade para os recursos hídricos.

 

Parágrafo Único:

Para fins de pontuação e hierarquização das solicitações de recursos do FEHIDRO, a Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA) adotará o sistema proposto e adotado no Anexo 2 à esta Deliberação.

 

 

ARTIGO 14

Os casos omissos e não previstos nesta deliberação serão objeto de análise e discussão da “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” (CT-PA), ouvidas, quando for o caso, as demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instancia, serão submetidas à apreciação e deliberação da plenária do Comitê, caso persista a lacuna.

 

 

ARTIGO 15

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-TB 008 / 2005

ANEXO 1

 

 

PDCs - DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA PRIORIZADOS PELAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CBH/TB

 

 

PDC 1 – PGRH - Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos

 

Ø      Desenvolver programas de divulgação, educação ambiental e de comunicação social sobre a necessidade econômica, social e ambiental da utilização racional e proteção da água.

 

 

PDC 3 – PQRH - Serviços e Obras de Proteção e Recuperação da Qualidade dos Recursos Hídricos

 

Ø      Efetuar a vigilância sanitária e o diagnóstico de doenças de veiculação hídrica;

Ø       Identificar as diversas fontes de poluição;

Ø      Desenvolver estudos, projetos e obras para o tratamento e a disposição adequada de resíduos sólidos domiciliares;

Ø      Executar projetos, serviços e obras para tratamento de esgotos urbanos na Bacia do Tietê – Batalha.

 

 

PDC 5 – PRMS - Conservação e Proteção dos Mananciais Superficiais de Abastecimento Urbano

 

Ø      Promover o uso racional de água mediamente desenvolvimento operacional de sistemas de saneamento básico;

Ø      Investir prioritariamente em programas de controle e redução de perdas nos sistemas públicos de abastecimento de água;

Ø      Desenvolver estudos para ampliação de mananciais de abastecimento de água para núcleos urbanos.

 

 

PDC 9 – PPDE - Prevenção e Defesa contra a Erosão do Solo e o Assoreamento dos Corpos D’Água

 

Ø      Incentivar a produção de mudas e promover o reflorestamento ciliar e reservas;

Ø      Celebrar convênios com os Municípios para os estudos, projetos, serviços e obras de prevenção e defesa contra erosão do solo urbano e rural e o assoreamento nos corpos d’água;

Ø      Promover a proteção da fauna aquática e terrestre e de seu local de reprodução na área de influência da Bacia.

 

 

PDC 10 – PDMA - Desenvolvimento dos Municípios Afetados por Reservatórios e Leis de Proteção de Mananciais

 

Ø      Desenvolver projetos complementares para implantação e controle de infra-estrutura para utilização dos reservatórios, para recreação, esportes náuticos, turismo e pesca amadora;

Ø      Desenvolver projetos complementares para implantação de sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;

Ø      Incentivar a implantação de áreas de proteção e conservação ambiental.

 

 

 

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-TB 008 / 2005

ANEXO 2

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2.006 NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA

 

1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS

 

Item 1.1.

Situação do Empreendimento / Prazos

Base no cronograma para execução das obras / serviços / estudos

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Início e conclusão em até 6 meses

5

Início e conclusão de 6 a 12 meses

4

Início e conclusão acima de 12 meses

3

(*) Não se aplica nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico

 

 

Item 1.2.

População a ser atendida pelo Empreendimento

Porcentagem da população do Município diretamente beneficiada pela solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

75% a 100%

5

50% a 74,99%

4

25% a 49,99%

3

Até 24,99%

2

 

 

Item 1.3.

Dotação Orçamentária

Disponibilidade de recursos especificados no Orçamento Programa do tomador

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Existe, no mínimo igual à contrapartida

5

Existe, inferior à contrapartida

3

Não existe

1

(*) Não se aplica às ONGs

 

 

Item 1.4.

Abrangência dos Benefícios Ambientais provocados pela solicitação

Base: área de impacto direto e indireto

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Toda a UGRHI

5

Toda a sub-bacia conforme definição do Relatório Zero do CBH-TB

4

Regional, abrangendo mais de um Município

3

Municipal

2

 

Item 1.5.

Estágio do Empreendimento

Fase atual do Empreendimento quando da solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Obra financiada FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade

5

Obra financiada FEHIDRO, com implantação de nova etapa, não chegando a concluí-la

4

Obra nova cujos estudos e projetos foram financiados pelo FEHIDRO

3

Obra nova cuja proposta é a implantação e conclusão

2

Obra nova cuja proposta é a implantação parcial, não chegando a concluí-la

1

 

 

Item 1.6.

Localização  na Bacia Hidrográfica do rio em que se localiza a solicitação

Grau de prioridade da Obra / Projetos / Serviços / Estudos, conforme sua localização e impacto no contexto da Bacia Hidrográfica do rio em que se localiza a solicitação.

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Grau de prioridade  1 ( montante )

5

Grau de prioridade  2 ( intermediário )

4

Grau de prioridade  3 ( jusante )

3

 

 

Item 1.7.

Serviços e Obras de Saneamento

Situação da obra solicitada

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Obras de afastamento de esgoto com ETE concluída/em obras ou

Obras de construção de ETE com afastamento do esgoto concluído/em obras (financiadas anteriormente pelo FEHIDRO)

5

Sistema completo de tratamento de esgotos (afastamento e tratamento)

4

ETE onde as obras de afastamento estejam comprovadamente concluídas

3

Obras de afastamento de esgoto

2

 

 

Item 1.8.

Serviços e Obras de Prevenção e Combate a Erosão

Situação da obra solicitada

 

CRITÉRIOS

PONTOS

 Em mananciais de abastecimento público

 

5

Para preservação de nascentes

4

Existência e amplitude (impactos) de processos erosivos

3

Interferência região peri-urbana (urbana) ou Necessidade de continuidade (rural)

2

 

 

Item 1.9.

Os tomadores que apresentarem oralmente o conteúdo das solicitações, receberão 05 (cinco)  pontos adicionais, independentemente das dúvidas que possam surgir, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 , 11 e 12 desta Deliberação.  

 

 

 

 

2. APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO

Critérios aplicáveis à cada grupo conforme o tipo de solicitação

 

 

SOLICITAÇÃO

ITENS

PONTUAÇÃO

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

1.8

∑ máx.

∑ %

PDC 1

P

P

P

P

NP

P

NP

NP

 

25

 

PDC 3

P

P

P

P

P

P

P

NP

 

35

 

PDC 5

P

P

P

P

P

P

NP

NP

 

30

 

PDC 9

P

P

P

P

P

P

NP

P

 

35

 

PDC 10

P

P

P

P

P

P

NP

NP

 

30

 

 

 

Obs: A somatória da pontuação para cada PDC poderá ser acrescida de 05 pontos conforme item 1.9.

 

 

P         - Ítem Pontuado

NP       - Ítem Não Pontuado

å        - pontuação obtida pela solicitação 

å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação

å %     - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima

 

 

 

3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE

 

Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (Projeto; Saneamento; Erosão e Gestão de Recursos Hídricos, Educação Ambiental e Desenvolvimento do Turismo) serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

 

a) Maior pontuação no Ítem 1.6,

b) Maior pontuação no ítem 1.4,

c) Maior contrapartida proporcional,

d) Por decisão motivada da Câmara Técnica.