Dispõe sobre Diretrizes e
Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2.006 e dá outras
providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Tietê-Batalha – CBH/TB, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao orçamento 2.006, para
aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Tietê-Batalha (UGRHI-16),
Considerando a existência de Deliberação CBH/TB
anterior aprovada em plenário, que estabeleceu diretrizes e critérios para
distribuição de recursos do FEHIDRO destinado à área de atuação do CBH/TB,
Considerando a necessidade de readequação destes
critérios e diretrizes visando uma melhor análise e decisão pelo plenário do
CBH/TB sobre as solicitações de recursos do FEHIDRO que culminem na melhoria da
qualidade dos recursos hídricos da bacia e,
Considerando que as solicitações de recursos do
FEHIDRO devam ser orientadas segundo o Manual de Procedimentos Operacionais
aprovado pelo COFEHIDRO,
DELIBERA
ARTIGO 1°
Ficam estabelecidas as datas e
locais para protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2.006
como sendo: início em 13 de dezembro de 2005 às 08:00 horas e encerramento em
24 de fevereiro de 2006 às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do
Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em
Birigui, Rua Silvares, 100, Centro e no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em
Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.
Parágrafo Único:
Não serão aceitas solicitações por
outra via que não o protocolo direto nos endereços descritos no “caput”, vedada
qualquer outra via.
ARTIGO 2°
Fica estabelecida a data limite,
improrrogável, de 10 de abril de 2006 para que a “Câmara Técnica de
Planejamento e Avaliação” apresente a Secretaria Executiva do CBH/TB o competente “Relatório de hierarquização
das solicitações” apresentadas pelos Tomadores, dentro do prazo estipulado no
artigo 1°.
ARTIGO 3º
Ficam aprovadas as diretrizes
gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO
que atendam ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em vigência,
que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos
Hídricos, dos Planos Regionais de Desenvolvimento, dos Planos Diretores de
Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, e Relatório de Situação dos Recursos
Hídricos do Tietê Batalha, dando preferência a projetos, serviços e obras que
proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais,
observados os PDCs.
Parágrafo Único:
Com base nas Deliberações
do Comitê, serão priorizados os investimentos em ações de Saneamento Básico e
Ambiental, de acordo com a hierarquização das Câmaras Técnicas.
ARTIGO 4O
Fica estabelecido para o exercício
de 2.006 o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à elaboração do
Plano de Bacia do Comitê, cumprindo assim às determinações da Lei 7.663 de 30
de dezembro de 1.991 e legislação correlata. O montante residual
disponível atenderá às porcentagens
abaixo descritas para distribuição dos recursos do FEHIDRO, respeitando-se
sempre os valores a serem definidos pelo CRH e o saldo existente.
Ø
PDC
3 – 45%
Ø
PDC
9 – 25%
Ø
PDC
1 – 10%
Ø
PDC
5 – 10%
Ø
PDC
10 – 10%
Parágrafo Único:
Por expressa disposição
do artigo 3°,
e, com base nos PDCs que orientam o gerenciamento dos recursos hídricos do
CBH/TB, as formas de priorização e hierarquização das solicitações apresentadas
pelos Tomadores serão orientadas pelos critérios do Anexo 1 desta deliberação,
sendo que, em nenhuma hipótese, tais critérios serão alterados, flexibilizados
ou agravados.
ARTIGO 5O
Na apresentação da solicitação, o
tomador deverá apresentar, os seguintes documentos comprobatórios de sua
adimplência junto aos órgãos estaduais e federais, devendo mantê-las
atualizadas até a data da hierarquização, quer sejam:
Ø
CND do FGTS
Ø
CND do INSS
Ø
CND dos Tributos Federais (PIS/PASEP)
Parágrafo Único:
Quanto
o tomador for uma ONG (Organização não governamental), este deverá apresentar,
além dos documentos relacionados no “caput”, o seu Estatuto, bem como as
respectivas “Atas de Eleição” e “Ata de Posse” da Diretoria da Entidade, além
de documento comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente
anterior” por seu Conselho Fiscal, que deverá constar de Ata devidamente
aprovada e subscrita por todos os diretores e/ou membros indicados no seu
Estatuto para tais finalidades.
ARTIGO 6O
Quando se tratar de solicitação de
obras ou serviços que exijam licença por parte dos órgãos DAEE, DEPRN e CETESB,
estas deverão acompanhar a solicitação, sob pena de não hierarquização.
Parágrafo Único:
Quando houver a necessidade, fica
estipulado como exigência mínima para a apresentação da solicitação pelo
tomador, o que segue:
DAEE - Autorização para
Implantação de Empreendimento ou Outorga de Direito de Uso,
DEPRN - Autorização Ambiental ou
Parecer Técnico,
CETESB - Licença de Instalação ou
Parecer de Viabilidade de Localização (caso não necessite L.I.).
ARTIGO 7O
Quando se tratar de solicitação de
obras que exijam posse de área na forma da lei, será exigida a documentação
pertinente de posse, emanada dos cartórios correspondentes e competentes, de
acordo com as normas de divisão de competência territorial.
ARTIGO 8O
Quando se tratar de obras que
necessitem de anuência de terceiros para serem realizadas, será exigida a
documentação pertinente de autorização de cada proprietário, subscrita e com
firma reconhecida em cartório.
ARTIGO 9O
As solicitações para qualquer “obra”
ou “projeto”, por qualquer tomador, deverá estar instruída com o seguinte:
No caso de solicitação de recursos para execução de
Obra ou Serviço:
Ø
Projeto Básico ou Executivo
Ø
Planta de Situação e Localização da obra ou serviço em base
cartográfica oficial (IBGE ou IGC)
Ø
Memorial Descritivo detalhado
Ø
ART do Responsável Técnico pelo projeto apresentado
Ø
Orçamento detalhado (Modelo FEHIDRO)
Ø
Cronograma Físico Financeiro das obras (Modelo FEHIDRO)
Ø
Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)
Ø
Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
Ø
Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e
estimativa da população atendida direta e indiretamente, devidamente
justificada
Ø
Documentos descritos no Artigo 6o, 7o
e 8o quando necessários
Ø
Declaração de adimplência técnica e financeira junto ao
FEHIDRO e outras entidades públicas; e disponibilidade orçamentária de recursos
para contrapartida (Modelo FEHIDRO).
No caso de solicitação de recursos para elaboração
de Projetos:
Ø
Termo de Referência detalhado
Ø
ART do Responsável Técnico pela elaboração do Termo de
Referência
Ø
Orçamento detalhado para os serviços que serão contratados
(Modelo FEHIDRO)
Ø
Cronograma Físico Financeiro (Modelo FEHIDRO)
Ø
Ficha Resumo do Empreendimento (Modelo FEHIDRO)
Ø
Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
Ø
Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e
população que se pretende atender com o projeto contratado
Ø
Declaração de adimplência técnica e financeira junto ao
FEHIDRO e outras entidades públicas; e disponibilidade orçamentária de recursos
para contrapartida (Modelo FEHIDRO).
Parágrafo 1º:
Os
tomadores de recursos deverão apresentar, na data de protocolo, quatro (04)
vias de todos os documentos que compõe a solicitação.
Parágrafo 2º:
Após o
protocolo haverá um “check list” da documentação mencionada no §1º,
efetivamente apresentada pelo tomador, que será de responsabilidade da
Secretaria Executiva.
Parágrafo 3º:
A
Secretaria Executiva emitirá um recibo, logo após o “check list” citado no § 2°, sendo que uma (01) via dos documentos será imediatamente
devolvida ao tomador.
Parágrafo 4º:
Em caso
de falta de documentos necessários, constantes na presente “Deliberação”, a
Secretaria Executiva se responsabilizará por informar ao tomador, até 06 de
março de 2006, via fac-símile ou e-mail, os documentos faltantes, para que este
possa regularizar eventual irregularidade.
Parágrafo 5º:
Os
tomadores deverão apresentar os documentos faltantes, nos termos das
informações prestadas pela Secretaria Executiva na forma do §4º, até a data
limite de 13 de março de 2006, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em
Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua
Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av.
Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.
ARTIGO 10
As
Câmaras Técnicas do CBH/TB, após análise das solicitações protocoladas,
irão definir uma data comum e única, a
ser devidamente notificada a cada tomador pré qualificado, para que cada um
possa vir a fazer uma “Apresentação” de seu pleito, na forma que melhor lhe
aprouver, com explanação oral de seus argumentos, visando sanar eventuais
dúvidas que possam vir a surgir na análise da mesma.
Parágrafo 1º:
O tempo
destinado a cada tomador, para que venha a fazer a “Apresentação” mencionada no
“caput”, será de 10 (dez) minutos, improrrogáveis.
Parágrafo 2º:
A forma
da “Apresentação” mencionada no “caput” e no §1°
será de livre escolha do tomador, sendo sua a responsabilidade por providenciar
os meios para sua efetivação, tais como retroprojetores, disquetes, cartazes,
fotografias ou qualquer outro meio de som ou imagem de que vierem a necessitar
na data definida para sua realização, sempre respeitando o tempo limite
previsto no §1°.
Parágrafo 3º:
Está
estabelecido que o tomador que enviar, na data definida, representante para a
“Apresentação” mencionada neste artigo, obterá 5 (cinco) pontos no momento da
pontuação final. O tomador que não enviar representante não obterá nenhum
ponto.
ARTIGO 11
As solicitações incompletas,
observadas as regras da presente “Deliberação”, bem como as normas aplicáveis e
os respectivos “Manuais”, não serão objeto de hierarquização pelas Câmaras
Técnicas sendo automaticamente desclassificadas, não estando pré qualificadas
para “Apresentação” proposta no Artigo 10.
Parágrafo Único:
Conforme disposto na Deliberação
CBH/TB 05/2005, Artigo 2º, a partir do ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear
recursos no âmbito do Comitê os tomadores de qualquer segmento com contratos em
execução, física e ou financeira, em número igual ou superior a 2 (dois),
verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas
as hierarquizações do ano de 2005.
ARTIGO 12
Fica estabelecido que cada tomador
poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária
a contrapartida mínima por parte do tomador de 20% do valor total de cada
solicitação.
Parágrafo único:
A contrapartida mencionada no
“caput” deverá estar prevista e explicitada no bojo da solicitação, sendo
vedada sua inclusão em momento posterior ao do protocolo da solicitação.
ARTIGO 13
A Câmara Técnica de Planejamento e
Avaliação, subsidiada pela Câmara Técnica de Saneamento e Câmara Técnica de
Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações
apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido
o exigido no artigo 9o e estabelecerá hierarquização em função do
impacto das mesmas no contexto do gerenciamento dos recursos hídricos na Bacia
Hidrográfica do Tietê-Batalha, priorizando aquelas que tragam maior ganho em
qualidade para os recursos hídricos.
Parágrafo Único:
Para fins de pontuação e
hierarquização das solicitações de recursos do FEHIDRO, a Câmara Técnica de
Planejamento e Avaliação (CT-PA) adotará o sistema proposto e adotado no Anexo
2 à esta Deliberação.
ARTIGO 14
Os casos omissos e não
previstos nesta deliberação serão objeto de análise e discussão da “Câmara
Técnica de Planejamento e Avaliação” (CT-PA), ouvidas, quando for o caso, as
demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e,
em última instancia, serão submetidas à apreciação e deliberação da plenária do
Comitê, caso persista a lacuna.
ARTIGO 15
Esta
Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PDCs
- DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA PRIORIZADOS PELAS CÂMARAS
TÉCNICAS DO CBH/TB
PDC 1 – PGRH - Planejamento e Gerenciamento de
Recursos Hídricos
Ø
Desenvolver
programas de divulgação, educação ambiental e de comunicação social sobre a
necessidade econômica, social e ambiental da utilização racional e proteção da
água.
Ø
Efetuar a
vigilância sanitária e o diagnóstico de doenças de veiculação hídrica;
Ø Identificar as diversas fontes de poluição;
Ø Desenvolver estudos, projetos e obras para o tratamento e a disposição adequada de resíduos sólidos domiciliares;
Ø
Executar
projetos, serviços e obras para tratamento de esgotos urbanos na Bacia do Tietê
– Batalha.
Ø
Promover o uso
racional de água mediamente desenvolvimento operacional de sistemas de
saneamento básico;
Ø
Investir
prioritariamente em programas de controle e redução de perdas nos sistemas
públicos de abastecimento de água;
Ø
Desenvolver
estudos para ampliação de mananciais de abastecimento de água para núcleos
urbanos.
Ø
Incentivar a
produção de mudas e promover o reflorestamento ciliar e reservas;
Ø
Celebrar
convênios com os Municípios para os estudos, projetos, serviços e obras de
prevenção e defesa contra erosão do solo urbano e rural e o assoreamento nos
corpos d’água;
Ø
Promover a
proteção da fauna aquática e terrestre e de seu local de reprodução na área de
influência da Bacia.
Ø
Desenvolver projetos
complementares para implantação e controle de infra-estrutura para utilização
dos reservatórios, para recreação, esportes náuticos, turismo e pesca amadora;
Ø
Desenvolver
projetos complementares para implantação de sistemas de abastecimento de água, coleta
e tratamento de esgoto e coleta, tratamento e disposição final de resíduos
sólidos;
Ø
Incentivar a
implantação de áreas de proteção e conservação ambiental.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E
HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2.006 NO COMITÊ
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA
1. CRITÉRIOS A
SEREM ANALISADOS
Base no cronograma para execução das obras /
serviços / estudos
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Início e conclusão em até 6 meses |
5 |
Início e conclusão de 6 a 12 meses |
4 |
Início e conclusão acima de 12 meses |
3 |
(*) Não se aplica
nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico
Porcentagem da população do Município diretamente
beneficiada pela solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
75% a 100% |
5 |
50% a 74,99% |
4 |
25% a 49,99% |
3 |
Até 24,99% |
2 |
Disponibilidade de recursos especificados no
Orçamento Programa do tomador
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Existe, no mínimo igual à contrapartida |
5 |
Existe, inferior à contrapartida |
3 |
Não existe |
1 |
(*) Não se aplica
às ONGs
Base: área de impacto direto e indireto
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Toda a UGRHI |
5 |
Toda a sub-bacia conforme definição do Relatório
Zero do CBH-TB |
4 |
Regional, abrangendo mais de um Município |
3 |
Municipal |
2 |
Fase atual do Empreendimento quando da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Obra financiada
FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade |
5 |
Obra financiada FEHIDRO, com implantação de nova
etapa, não chegando a concluí-la |
4 |
Obra nova cujos estudos e projetos foram
financiados pelo FEHIDRO |
3 |
Obra nova cuja proposta é a implantação e
conclusão |
2 |
Obra nova cuja proposta é a implantação parcial,
não chegando a concluí-la |
1 |
Grau
de prioridade da Obra / Projetos / Serviços / Estudos, conforme sua localização
e impacto no contexto da Bacia Hidrográfica do rio em que se localiza a
solicitação.
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Grau de prioridade 1 ( montante ) |
5 |
Grau de prioridade 2 ( intermediário ) |
4 |
Grau de prioridade 3 ( jusante ) |
3 |
Situação da obra solicitada
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Obras de afastamento de
esgoto com ETE concluída/em obras ou Obras de construção de
ETE com afastamento do esgoto concluído/em obras (financiadas
anteriormente pelo FEHIDRO) |
5 |
Sistema completo de
tratamento de esgotos (afastamento e tratamento) |
4 |
ETE onde as obras de
afastamento estejam comprovadamente concluídas |
3 |
Obras de afastamento de
esgoto |
2 |
Situação da obra solicitada
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Em mananciais de abastecimento público
|
5 |
Para preservação de
nascentes |
4 |
Existência e amplitude
(impactos) de processos erosivos |
3 |
Interferência região
peri-urbana (urbana) ou Necessidade de continuidade (rural) |
2 |
Item 1.9.
Os tomadores que apresentarem oralmente o conteúdo das solicitações,
receberão 05 (cinco) pontos adicionais,
independentemente das dúvidas que possam surgir, desde que não sejam objeto de
desclassificação conforme previsto nos Artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 , 11 e 12 desta Deliberação.
Critérios aplicáveis à cada grupo conforme o tipo de solicitação
SOLICITAÇÃO |
ITENS |
PONTUAÇÃO |
||||||||||
1.1 |
1.2 |
1.3 |
1.4 |
1.5 |
1.6 |
1.7 |
1.8 |
∑ |
∑ máx. |
∑ % |
||
PDC 1 |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
NP |
NP |
|
25 |
|
|
PDC 3 |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
|
35 |
|
|
PDC 5 |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
|
30 |
|
|
PDC 9 |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
|
35 |
|
|
PDC 10 |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
|
30 |
|
|
Obs: A somatória da pontuação para cada PDC poderá
ser acrescida de 05 pontos conforme item 1.9.
P - Ítem Pontuado
NP - Ítem Não Pontuado
å -
pontuação obtida pela solicitação
å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela
solicitação
å % - percentual da pontuação obtida em relação
a pontuação máxima
3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE
Havendo
empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (Projeto;
Saneamento; Erosão e Gestão de Recursos Hídricos, Educação Ambiental e
Desenvolvimento do Turismo) serão aplicados, sucessivamente, até o desempate,
os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no Ítem 1.6,
b) Maior pontuação no ítem 1.4,
c) Maior contrapartida proporcional,
d) Por decisão motivada da Câmara
Técnica.